Durante muito tempo fala-se, no direito mundial, que os instrumentos de contrato visam a proteção das partes quando houverem problemas nas relações — o contrato existe para os advogados.
Porém, parece-me, ao menos nos dias de atuais, que o presente entendimento deve ser revisto.
Muito se fala, especialmente no Judiciário Brasileiro, sobre a função social do contrato em entabulados. Porém, entretanto, busca-se tratar sobre formas de mudar o velho entendimento adversarial na redação contratual. Este, muitas vezes, criando sanções em casos de mora e inadimplemento, criam cada inclusive vácuos e abismos na relação entre o verdadeiro interesse econômico e as palavras redigidas no instrumento. Igualmente, cria, muitas vezes uma desconfiança na relação entre as Partes.
Devemos ser capazes de fazermos diferente. Ao minutarmos contratos que visem primariamente o interesse econômico das partes, focando no objeto, obrigações e condições (além das razões do negócio jurídico) podemos criar, além de tudo, contratos mais simples e fáceis de cumprirem sua verdadeira função econômica. Sem sacrificarmos, obviamente, as proteções de nossos clientes.
Assim, talvez será possível, enquanto profissionais do direito, largarmos a formalidade estrita em prol da função fraternal do contrato.
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